Lei Ordinária nº 2.885, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2885

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 2.636 de 09 de outubro de 2020, a qual Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, Mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021 a 2024, na forma que especifica.

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Altera a Lei nº 2.636 de 09 de outubro de 2020, a qual Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, MANTENDO o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021a 2024, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 2.636, de 09 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O subsídio dos Secretários Municipais, para a Legislatura2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 10.433,77 (Dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), para a Legislatura 2021 a 2024.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

           

          Sarandi-PR, 25 de janeiro de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 26/1/2023,  edição nº 2.697.