Lei Ordinária nº 2.636, de 09 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.885, de 25 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.881, de 25 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.998, de 29 de janeiro de 2024
Art. 1º.
O subsídio do Prefeito de Sarandi, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$. 22.572,00 (Vinte e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais), mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 2º.
O subsídio do Vice-Prefeito, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor ,mensal de R$. 11.561,00 (Onze mil e quinhentos e sessenta e um reais), mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 3º.
O subsídio dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$. 7.239,00 (Sete mil e duzentos e trinta e nove reais), mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 4º.
A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente. após 01 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica.
Art. 5º.
Ficam vedados quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.