Lei Complementar nº 438, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

438

2023

23 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 385, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 385, de 26 de abril de 2021,que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam expressamente revogados da Lei Complementar nº 385, de 26 de abril de 2021, os seguintes dispositivos:
        I – 
        o §2º, do artigo 9º; e
          § 2º   (Revogado)
          II – 
          o inciso III, do artigo 16.
            III  –  (Revogado)
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi-PR, 23 de maio de 2023.

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 25/5/2023,  edição nº 2.778.