Lei Complementar nº 421, de 29 de setembro de 2022
Sarandi-PR, 29 de setembro de 2022.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 30/9/2022, edição nº 2.616.
Tipo de edificação | Custo de reprodução em R$ por metro quadrado (R$/m2) |
Casa de madeira | 970,88 |
Casa mista | 1.456,32 |
Casa de alvenaria:
|
|
Apartamento sem elevador:
|
|
Apartamento com elevador:
|
|
Sala/conjunto | 1.984,80 |
Loja | 2.288,40 |
Galpão simples | 849,17 |
Galpão industrial | 1.098,93 |
Telheiro | 364,06 |
Edificação com valor residual | 10% da mesma tipologia |
Edificação com outras tecnologias construtivas | Definido pela Secretaria de Fazenda e Secretaria de Urbanismo do Município |
*Os padrões construtivos adotados nesta Lei estão de acordo com a tabela de padrão construtivo do Sinduscon PR, referente à tabela de “Relação dos Projetos-Padrão do novo CUB/m2 (NBR 12.721:2006)” e os valores adotados são referentes ao mês de dezembro de 2021.
**Para casa de alvenaria, padrões baixo e médio, os valores foram estimados de acordo com a pesquisa on-line feita para elaboração da PGV de Sarandi.
***Link para acesso da tabela de descrição dos padrões construtivos: http://www.sinduscon-pr.com.br/principal/pub/anexos/20090205045441PROJETOS-PADRAO_(NBR_12.721-2006).pdf
Classes do estado de conservação | Descrição |
A | Edificação nova |
B | Entre nova e regular |
C | Regular |
D | Entre regular e necessitando de reparos simples |
E | Necessitando de reparos simples |
F | Entre necessitando de reparos simples e reparos importantes |
G | Necessitando de reparos importantes |
H | Entre necessitando de reparos importantes e sem valor |
% DE VIDA | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | |||||||
exaurido | A | B | C | D | E | F | G | H |
0,1 | 5,5 | 5,53 | 7,88 | 13,2 | 22,6 | 36,9 | 55,2 | 76,6 |
0,2 | 12 | 12 | 14,2 | 19,1 | 27,9 | 41,8 | 58,3 | 78,2 |
0,3 | 19,5 | 19,5 | 21,5 | 26 | 34,1 | 46,2 | 61,8 | 80 |
0,4 | 28,8 | 28,8 | 29,9 | 33,8 | 41 | 51,9 | 65,9 | 82,1 |
0,5 | 37,5 | 37,5 | 39,1 | 42,6 | 48,8 | 58,2 | 70,4 | 84,5 |
0,6 | 48,8 | 48,8 | 49,3 | 52,2 | 57,4 | 65,3 | 75,3 | 87,1 |
0,7 | 59,5 | 59,5 | 60,5 | 62,8 | 66,8 | 72,9 | 80,8 | 90,4 |
0,8 | 72 | 72 | 72,7 | 74,3 | 77,1 | 81,3 | 86,7 | 93,1 |
0,9 | 85,5 | 85,5 | 85,9 | 86,7 | 88,1 | 90,3 | 93,1 | 96,4 |
1 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
São três equações utilizadas para o cálculo do valor venal das edificações, sendo elas:
1) cálculo do percentual de vida útil exaurido (Vue);
2) cálculo do percentual de vida remanescente (Vur); e
3) cálculo do valor venal da edificação.
Equação 1:
Onde:
Idade aparente varia de 0 a 50 anos.
Vida útil = 50 anos.
Equação 2:
Para encontrar o coeficiente de Ross-Heidecke, basta usar o valor na forma de porcentagem da equação 1, busca na tabela do anexo IV o valor respectivo na coluna “% de vida exaurido” e cruzar com a classe respectiva do Estado de Conservação.
Exemplo:. Vue= 30% e Estado de Conservação (C), o coeficiente é de 21,5.
Portanto, Vur = 100-21,5 = 78,5, que na forma percentual (%)é igual a 0,785.
Equação 3:
Exemplo:. Uma casa de alvenaria padrão baixo, de 90m2 de área construída e Vur=0,785.
Custo de reprodução para casa de alvenaria padrão baixo (anexo II) = R$ 1.405,40/m2.
Área construída = 90m2.
Valor venal da edificação (R$) = 90 x 1.405,40 x 0,785
Valor venal da edificação = R$ 99.291,51.