Lei Ordinária nº 2.870, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2870

2022

6 de Dezembro de 2022

Altera os valores de premiações, de que tratam os Parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2755/2021, na forma que especifica.

a A
Altera os valores de premiações, de que tratamos Parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2755/2021, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal de Sarandi/PR.
      Art. 1º. 
      Ficam por força desta Lei, alterados os valores de premiações de que tratam os Parágrafos 1° e 2°, do artigo 3°,da Lei Municipal n° 2755/2021, de 16 de Novembro de 2021,os quais passam a vigorar da seguinte forma:
        I  –  R$ 2.200,00 (1º lugar);
        II  –  R$ 1.000,00 (2º lugar); e
        III  –  R$ 800,00 (3º lugar).
        § 2º   Haverá ainda, uma premiação de R$ 1000,00 (mil) reais, para cada categoria a ser realizada via votação popular, conforme critérios definidos no edital”.
        Art. 2º. 
        Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados, e em pleno vigor, as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2755/2021.
            Art. 4º. 
            Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi-PR, 6 de dezembro de 2022.


              WALTER VOLPATO
              Prefeito Municipal

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 8/12/2022, edição nº 2.662.