Resolução nº 1, de 06 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1996

6 de Maio de 1996

ALTERA OS ARTIGOS 7° E 177, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO N°002/92, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
    Súmula:-"Altera os artigos 7º e 177, do REGIMENTO INTERNO da Resolução nº 002, de 04 de dezembro de 1992."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Resolução alterados os artigos 7º e 177 do Regimento Interno, passarão a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 7º.   A Câmara Municipal tem sua sede nesta Cidade de Sarandi, localizada provisoriamente à Avenida Londrina nº 964, onde realizam-se as reuniões
        Art. 177.   Terão três (3) discussões todas as matérias não incluídas no artigo anterior.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 177, permanece inalterado.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de Maio do ano de 1.996.

              Antonio David Ferreira,
              Presidente

              Cilas Souza Morais,
              1º Secretário

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, em 17/05/1996, Sexta-feira, sob o nº 1.703