Lei Ordinária nº 2.334, de 21 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2334

2017

21 de Julho de 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2128/2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
 
    Altera dispositivo da Lei n°. 2128/2014, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Os Incisos I, II e III do Artigo 7º, da Lei Municipal nº. 2128/2014, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe  sobre a  Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:

       

        I  –  07 (sete) representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;
        II  –  02 (dois) representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas à rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas;
        III  –  Será assegurado a participação de representantes de adolescentes acima de 16 anos de idade, com direito somente a voz, desde que organizados sob diversas formas (jurídica, política ou social) em grupos que tenham como objetivo a luta por seus direitos, devendo ser elencados na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor, os demais dispositivos constantes da Lei nº 2128/2014, de 15 de dezembro de 2014.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                          PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2017.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 25/07/2017, Terça-Feira  sob o nº 13.279, página 01 do Classidiário.