Lei Ordinária nº 2.433, de 17 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.425, de 11 de julho de 2018
Art. 1º.
O Art. 5º, da Lei Nº 2.425/2018, de 11/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 12 (doze) meses após sua publicação.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Nº 2.425/2018, de 11/07/2018.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.