Lei Ordinária nº 2.326, de 23 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.313, de 06 de março de 2017
Art. 1º.
O Artigo 4º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº. 2313/2017, de 06 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal — COBEM será composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandatos de 2 (dois) anos, e terá a seguinte representação:
I
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
II
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;
V
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Vigilância Sanitária;
VI
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Guarda Municipal;
VII
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo Municipal;
VIII
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Polícia Ambiental;
IX
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Subseção – Sarandi;
X
–
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
XI
–
03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes de entidades que tem em seu estatuto objetivo de cuidar e proteger os animais, legalmente constituídas no Município de Sarandi, contemplando obrigatoriamente domésticos e silvestres;
XII
–
03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, entre pessoas que prestam serviços voluntários em prol da cauda animal, como protetores, escolhidos entre os mesmos.
§ 1º
Os membros listados nos incisos I, II, III, IV, V e VI serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
O membro listado no inciso VII será indicado, juntamente com seu suplente, pelo Poder Legislativo Municipal, através de ofício, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que os nomeará.
§ 3º
Os membros listados nos incisos VIII, IX e X serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelas respectivas entidades, através de ofício, com cópia da respectiva ata ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que os nomeará.
§ 4º
A escolha de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes de entidades que tem em seu estatuto objetivo de cuidar e proteger os animais, legalmente constituídas no Município de Sarandi, contemplando obrigatoriamente domésticos e silvestres, listados no inciso XI será realizada em assembléia própria, durante a Conferência Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, sendo que, para o primeiro mandato, os representantes serão eleitos através de assembléia convocada especialmente para esse fim.
§ 5º
A escolha de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, entre pessoas que prestam serviços voluntários em prol da causa animal, como protetores, a serem escolhidos entre os mesmos, através de votação a ser coordenada pelo Gabinete de Relações Comunitárias, em reunião marcada com antecedência e devidamente divulgada.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.