Lei Ordinária nº 2.465, de 17 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2019

17 de Janeiro de 2019

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PISO MÍNIMO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.118, de 23 de janeiro de 2026
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá  outras providências. 
      Art. 1º. 
      O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.034,00 (um mil me trinta e quatro reais), para o exercício de 2019.
        Parágrafo único  
        O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrente desta Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2019.

              PAÇO MUNICIPAL, 17 de  janeiro de 2019.

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal




              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 18/01/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.676,  página 01.