Lei Ordinária nº 2.465, de 17 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.118, de 23 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.034,00 (um mil me trinta e quatro reais), para o exercício de 2019.
Parágrafo único
O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrente desta Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2019.