Lei Ordinária nº 2.471, de 19 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2471

2019

19 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a revogação do inciso I do art. 10 da Lei N°2.470, de 07 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Dieretora:
    Dispõe sobre a revogação do inciso I do art. 10 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica revogado inciso I do art. 10 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 10 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
          Parágrafo único   As solicitações de diárias para assessores deverão ser ratificadas pelo vereador responsável do mesmo.
          Parágrafo único  
          As solicitações de diárias para assessores deverão ser ratificadas pelo vereador responsável do mesmo.
            Art. 3º. 
            O art. 11 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI:
              VI – no dia do retorno à sede de serviço.
                VI  –  no dia do retorno à sede de serviço.
                Art. 4º. 
                O art. 11 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
                  Parágrafo único  
                  Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
                    Parágrafo único   Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
                    Art. 5º. 
                    Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II, desta Lei, respectivamente.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                         PAÇO MUNICIPAL, 19 de fevereiro de 2019.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 20/02/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1.699,  páginas 01 e 02.