Lei Complementar nº 126, de 15 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2005

15 de Dezembro de 2005

REFERENTE A ALTERAÇÃONA LEI 115/2005

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 115/2.005, de 27/05/05, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O inciso V, do Artigo 26, da Lei Complementar nº 115/05, de 27/05/05, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Departamento de Trânsito.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Complementar nº 115/05, de 27/05/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




            Paço Municipal, 15 de dezembro de 2005



            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal