Lei Complementar nº 380, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

380

2020

11 de Março de 2020

ALTERA O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 5º, E O ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR 355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

    Altera a Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores efetivos ativos e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Ficam alterados o Art. 1º, o inciso I, do parágrafo único, do Art. 5º,  e o Art. 7º, da Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizadas a fornecerem Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos ativos da administração direta, indireta e do Legislativo do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor mensal de RS 180,00 (cento e oitenta) reais.
        I  –  que incorrer em mais de 2 faltas injustificadas no desempenho das suas atribuições do cargo efetivo que ocupa.
        Art. 7º.   O valor do Auxílio-Alimentação referido no Art. 1º, desta Lei, será corrigido anualmente no mês de janeiro por Decreto do Poder Executivo, no mínimo de acordo com a variação do INPC, ou índice oficial que o substitua, e no máximo no montante de 12% (doze por cento), desde que o índice oficial não lhe supere, derivado do período compreendido pelo exercício financeiro de janeiro a dezembro do ano anterior com vigência a partir de janeiro do exercício seguinte.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 7º a Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Qualquer correção acima do INPC deverá estar em conformidade com o disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de março de 2020.
              

                                  PAÇO MUNICIPAL, 11 de março de 2020.


                                  WALTER VOLPATO 
                                  Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 13/03/2020, Sexta-Feira, sob o nº 1.968, página 01.