Lei Complementar nº 362, de 26 de junho de 2018
Grupo Ocupacional
| Denominação do Cargo | Vagas
| Código do Cargo
| Vencimento Mensal
| Carga Horária Semanal
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Intermediário Classe 1
| Guarda Municipal
| 0,3% (três décimos por cento)da população do município, aferido pelo atual resultado do censo demográfico
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| R$ 1.672,74 | 40 horas
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Intermediário Classe 1
| Agente da Autoridade de Trânsito
| 15 |
| R$ 1.672,74 | 40 horas
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§ 5cAs inspeções de saúde serão constituídas de:
O Artigo 54, da Lei Complementar n°. 265/2012, de 22/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 Ficam inseridos no Anexo II, da Lei Complementar n.° 159/2007, de 24/11/2007 as atribuições dos cargos efetivos de Guarda Municipal e de
Agente da Autoridade de Trânsito, criados no artigo 44, desta Lei, a seguir relacionadas:"
CÓDIGO | |
CARGO | AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO |
DESCRIÇÃO | Realizam atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, na forma estabelecida na legislação de trânsito. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO | Executam a fiscalização de trânsito e aplicam as notificações por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares. |
FORMAÇÃO | O disposto nos incisos do art. 46, desta Lei. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |
CÓDIGO |
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CARGO | GUARDA MUNICIPAL |
DESCRIÇÃO | Exercem atividades em toda a extensão do território do município, protegendo o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, proteção do meio ambiente e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO |
Executam patrulhamento ostensivo, armado e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção ao patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; prestam colaboração e orientação ao público em geral; executam atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; conduzem à Delegacia de Polícia ou entregar à Policia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti-sociais; atuam em colaboração com órgãos Federais, Estaduais e Municipais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitada suas atribuições e competências; apóiam e garantem as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; acionam os órgãos de segurança pública quando for o caso; colaboram com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito Municipal, nos termos da legislação aplicável, fazem rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nós períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; realizam patrulhamento nas escolas municipais, bem como em feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos; orientam aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasões de imóveis, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de revelada importância; zelam pelo cumprimento das normas de trânsito; operam equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros; dirigem viaturas e motos conforme escala de serviço; participam das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; elaboram relatórios de suas atividades; e realizam demais atividades correlatas. |
FORMAÇÃO | O disposto nos incisos do art. 46, desta Lei. |
CARGA HORÁRIA | 40 (quarenta) horas semanais. |