Lei Complementar nº 285, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2013

18 de Junho de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 248/2010, na forma que especifica.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovará e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito do Município de Sarandi em exercício, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 248/2010, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 

      O § 2º, do Art. 56, da Lei Complementar nº 248/2010, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

        § 2º  

        A jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e terá como cálculo o vencimento base em que está posicionado o profissional do magistério".

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 248/2010, de 17 de dezembro de 2010. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                                 PAÇO MUNICIPAL, 18 de junho de 2013



             
            LUIZ CARLOS DE AGUIAR
            Prefeito Municipal em Exercício

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br



              Este texto não substitui o publicado no “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 20/06/2013, sob o nº 12.051.