Lei Complementar nº 290, de 15 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

290

2013

15 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 248/2010, na forma que especifica.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR,  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: 
 

    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 248/2010, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 

      Fica acrescido o Parágrafo 4º, ao Art. 12, da Lei Complementar nº 248/2010, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

        § 4º  

        O professor de Licenciatura Curta ou Estudos Adicionais, permanecerá no quadro em extinção, concluída a nova habilitação poderá ser integrado no quadro permanente na forma do artigo 13, mantendo-se os demais avanços.

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar n° 248/2010, de 17 de dezembro de 2010.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



                                   PAÇO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2013.


                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR  
                                    Prefeito Municipal 

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Jornal O Diário do Norte do Paraná,  em 22/10/2013, sob o nº 12.154.