Lei Ordinária nº 2.217, de 29 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2217

2016

29 de Fevereiro de 2016

SÚMULA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ailton Ribeiro Machado:

    Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, incluído no  calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, também conhecido como o “Dia Verde”,  a ser celebrado, anualmente, em 27 de setembro.
        Art. 2º. 
        Por ocasião das comemorações do Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos serão realizadas campanhas educativas de informação, conscientização e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.
          Art. 3º. 
          Fica também criado o “Setembro Verde”, onde poderão ser iluminados de verde, em sua parte externa,  monumentos e edifícios públicos,  de forma a contribuir e  estimulando assim toda a sociedade à doação de órgãos e tecidos.
            Art. 4º. 
            As campanhas de conscientização da população para a doação de órgãos e tecidos serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                    PAÇO MUNICIPAL, 29 de Fevereiro de 2016.

                 

                 

                 

                                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                Prefeito Municipal

                 



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/03/2016, Terça-Feira, sob  nº 12.866.