Lei Ordinária nº 2.217, de 29 de fevereiro de 2016
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, incluído no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, também conhecido como o “Dia Verde”, a ser celebrado, anualmente, em 27 de setembro.
Art. 2º.
Por ocasião das comemorações do Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos serão realizadas campanhas educativas de informação, conscientização e incentivo à doação voluntária de órgãos e tecidos.
Art. 3º.
Fica também criado o “Setembro Verde”, onde poderão ser iluminados de verde, em sua parte externa, monumentos e edifícios públicos, de forma a contribuir e estimulando assim toda a sociedade à doação de órgãos e tecidos.
Art. 4º.
As campanhas de conscientização da população para a doação de órgãos e tecidos serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.