Lei Complementar nº 331, de 17 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

331

2016

17 de Fevereiro de 2016

EXTINGUE E CRIA CARGOS, E ALTERA ARTIGOS E O ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PRESERV, DA LEI COMPLEMENTAR N° 264/2011 "QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Extingue e Cria Cargos, e altera artigos e o anexo I do quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do PRESERV, da Lei Complementar nº 264/2011 “que dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sarandi”, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Extingue os cargos de Diretor Administrativo e Assessor do Diretor de Administração, e cria os cargos de Coordenador Administrativo e Financeiro e de Assessor do Coordenador Administrativo e Financeiro, na estrutura organizacional da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, contida no Artigo 31 da Lei Complementar 264/2011, que passa ser composta da seguinte forma:


      “Art. 31 – (...)

      a) (...)
      b) (...)
      c) Coordenador Administrativo e Financeiro; 
      d) Assessor do Coordenador Administrativo e Financeiro.”
        Art. 2º. 
        O parágrafo 3º do artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 31 – (...)

        § 3º - Os cargos de Coordenador Administrativo e Financeiro e de Assessores são de provimento em comissão, a serem nomeados pelo Superintendente, sendo que o Coordenador Administrativo e Financeiro deverá, no momento de sua nomeação, apresentar comprovante de aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo da Portaria 519/2011, do Ministério da Previdência Social.
          Art. 3º. 
          Altera a alínea “b” do artigo 32, que passa viger com a seguinte redação:

          “Art. 32 – (...)

          b) - Ao Coordenador Administrativo e Financeiro compete as seguintes atribuições: Ações de gestão administrativa e gerência dos bens pertencentes ao fundo de Previdência, velando por sua integridade, garantir o cumprimento da legislação aplicável e da política de investimentos; Elaborar e cumprir a política de investimentos; Acompanhar e analisar o mercado financeiro; Subsidiar as decisões sobre mudanças de investimentos; Subsidiar as decisões sobre aplicações das contribuições do mês; Orientar e subsidiar as decisões sobre o resgate de aplicações; Solicitar das instituições financeiras, mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre rentabilidade e situação de risco das aplicações; Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos; Fazer avaliação de conveniência e adequação dos investimentos; Monitorar o grau de risco dos investimentos; Verificar se a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela Entidade; cumprir todas as determinações do Ministério da Previdência Social no que tange às aplicações dos recursos financeiros, inclusive o fornecimento de relatórios exigidos em lei, para que sejam inseridos no Portal da Transparência; Integrar, obrigatoriamente, o Comitê de Investimentos do PRESERV.
            Art. 4º. 
            - Altera a alínea “d” do artigo 32, que passa a viger com a seguinte redação:

            “Art. 32 – (...)

            d) - ao Assessor do Coordenador Administrativo e Financeiro, compete as seguintes atribuições: Assessorar o Coordenador Administrativo e Financeiro no desempenho de suas funções, monitorar os investimentos, tomar as medidas cabíveis para efetuar a seleção e a contratação das instituições financeiras aptas a receberem os recursos.
              Art. 5º. 
              Os parágrafos 1º e 2º do artigo 32, passam a vigorar com as seguintes redações:

              “Art. 32 – (...)

              § 1º. O Coordenador Administrativo e Financeiro e os Assessores serão nomeados em comissão com jornada laboral de 40 horas semanais.”

              § 2º. A remuneração do Superintendente, do Coordenador Administrativo e Financeiro e dos Assessores será reajustada na mesma época e nos mesmos índices aplicados aos servidores municipais”.
                Art. 6º. 
                Acrescenta a alínea “e” ao artigo 32, com a seguinte redação:

                “Art. 32 – (...)

                e) - Será nomeado entre os Servidores do PRESERV, mediante Portaria, o responsável para realizar as movimentações financeiras e pagamentos juntamente com o Superintendente.”
                  Art. 7º. 
                  O anexo I, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do PRESERV, da Lei Complementar n.º 264/2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                      PAÇO MUNICIPAL, 17 de fevereiro de 2016.



                       
                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                             Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 19/02/2016, Sexta-Feira, sob o nº 12.851.
                          Anexo I

                          QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISÃO DO PRESERV

                          CARGO

                          REMUNERAÇÃO

                          QUANTIDADE

                          SUPERINTENDENTE

                          SP

                          01

                          ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA

                          CC-3

                          01

                          COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                            CC-1

                          01

                          ASSESSOR DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                                            CC-4

                          01