Lei Ordinária nº 2.204, de 10 de dezembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.262, de 25 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o repasse de R$. 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), de fonte livre, respeitadas as reservas constitucionais, para a Autarquia Águas de Sarandi, que ficará obrigada a construir a galeria de águas pluviais, não contemplada na ação judicial em andamento, no loteamento denominado Parque Residencial Santana.
§ 1º
Fica declarado o relevante interesse público da obra em questão, tendo em vista as condições precárias de locomoção em virtude de erosões existentes.
§ 2º
O repasse visa dar maior agilidade à realização da obra, uma vez que o Município está sobrecarregado e a Autarquia conseguirá executá-lo mais rápido.
Art. 2º.
A Autarquia Águas de Sarandi deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada específica, apenas para a realização da obra citada, através do devido Processo Legal de Licitação, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.