Lei Ordinária nº 2.204, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2204

2015

10 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.262, de 25 de outubro de 2016
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros para a Autarquia Águas de Sarandi, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o repasse de R$. 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), de fonte livre, respeitadas as reservas constitucionais, para a Autarquia Águas de Sarandi, que ficará obrigada a construir a galeria de águas pluviais, não contemplada na ação judicial em andamento, no loteamento denominado Parque Residencial Santana.
        § 1º 
        Fica declarado o relevante interesse público da obra em questão, tendo em vista as condições precárias de locomoção em virtude de erosões existentes.
          § 2º 
          O repasse visa dar maior agilidade à realização da obra, uma vez que o Município está sobrecarregado e a Autarquia conseguirá executá-lo mais rápido.
            Art. 2º. 
            A Autarquia Águas de Sarandi deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada específica, apenas para a realização da obra citada, através do devido Processo Legal de Licitação, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         Paço Municipal, 10 de Dezembro de 2015.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal

                 
                 
                 

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/12/2015,  Terça-feira, sob  nº 12.799.