Lei Ordinária nº 2.151, de 18 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2151

2015

18 de Maio de 2015

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMPEC METROPOLITANA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.543, de 29 de novembro de 2019
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    Reconhece e declara de utilidade pública a AMPEC METROPOLITANA.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol do fortalecimentos das Micro e Pequenas Empresas da Região Metropolitana, a ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGA – AMPEC METROPOLITANA, inscrita no CNPJ. N.º 17.602.725/0001-52, entidade sem fins lucrativos, fundada em 13 de dezembro de 2007, com sede à Rua Tiradentes, 1.972, Sala 01, Jardim Independência, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 18 de Maio de 2015. 

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/05/2015, Sexta-Feira, sob  nº 12.627.