Lei Ordinária nº 1.821, de 13 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1821

2011

13 de Junho de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, UNIFICAR A ALIENAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
Vigência entre 13 de Junho de 2011 e 17 de Junho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 1.821, de 13 de junho de 2011
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar, unificar e alienar imóveis de propriedade da municipalidade, na forma que especifica:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem público de uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio disponível do município, parte da Rua 04, com área de 2.820,30 m2., localizada no Jardim Social, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: No rumo NE 22°18’ SO, com a Rua 04 do Jardim Nova Independência 2ª Parte, medindo 12,03 metros; No rumo NO 72º43’SE, com a Quadra 07-B, medindo 234,58 metros; No rumo NE 17º17’ SO, com a Rua 04 do Jardim Nova Independência 1ª Parte, medindo 12,00 metros; E finalmente, no rumo SE 72º43’ NO, com a Quadra 06-B, medindo 235,48 metros. Todos os rumos mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o prolongamento da Av. Londrina no trecho compreendido pela área de terras unificada, denominada Quadra nº 06/07/Parte da Rua 04/C, com área de 2.240,00 m2., localizada no Jardim Social, neste Município.
          § 1º 
          Fica mantido para este trecho prolongado da Av. Londrina, o mesmo eixo de comércio e serviços especificado para a atual via existente.
            § 2º 
            As obras de infraestrutura urbana composta de galeria de águas pluviais e pavimentação asfáltica no trecho do prolongamento da Avenida Londrina de que trata o caput deste artigo, será de responsabilidade do Município de Sarandi, sem ônus para o arrematante.
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Leilão Público a ser realizado pelo Município, na forma da Lei 8.666/93, a qualquer interessado que oferecer o maior lance a partir do valor mínimo devidamente apurado através de avaliações imobiliárias que ficam fazendo parte integrante desta Lei, as áreas de terras a seguir descritas, já devidamente desafetadas, unificadas e subdivididas, localizadas no Jardim Social e Jardim Ouro Verde II, neste município:
                I – 
                Imóveis Localizados no JARDIM SOCIAL:

                Descrição do imóvel

                Área em m2.

                Valor Mínino em R$.

                1 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/Rem.

                387,50

                95.666,75

                2-   Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/01

                387,50

                80.001,25

                3 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/02

                387,50

                80.001,25

                4 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/03

                387,50

                80.001,25

                5 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/04

                372,50

                80.000,50

                6 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/05

                387,50

                87.334,00

                7 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/06

                387,50

                87.334,00

                8 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/07

                387,50

                87.334,00

                9 -  Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/A/08

                387,50

                105.000,71

                10- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/REM

                311,10

                95.667,20

                11- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/01

                311,10

                80.000,70

                12- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/02

                311,10

                80.000,70

                13- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/03

                311,10

                80.000,70

                14- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/04

                300,00

                80.000,70

                15- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/05

                311,10

                87.333,95

                16- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/06

                311,10

                87.333,95

                17- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/07

                311,10

                87.333,95

                18- Lote 06-B/07-B/Parte da Rua 04/B/08

                311,10

                105.001,03

                  II – 
                  Imóveis Localizados no JARDIM OURO VERDE II:

                  Descrição do imóvel

                  Área em m2.

                  Valor Mínino em R$.

                  1 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-A

                  250,03

                  48.000,00

                  2 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-B

                  250,03

                  48.000,00

                  3 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-C

                  250,03

                  48.000,00

                  4 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-D

                  250,03

                  48.000,00

                  5 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-E

                  250,03

                  48.000,00

                  6 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-F

                  250,03

                  48.000,00

                  7 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-G

                  250,03

                  48.000,00

                  8 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-H

                  250,03

                  48.000,00

                  9 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-I

                  250,03

                  48.000,00

                  10- Quadra nº 10 – Data nº 13-J

                  250,03

                  48.000,00

                  11- Quadra nº 10 – Data nº 13-K

                  250,03

                  48.000,00

                  12- Quadra nº 10 – Data nº 13-L

                  364,32

                  69.950,00

                  13- Quadra nº 10 – Data nº 13-M

                  504,74

                  96.910,00

                    Art. 4º. 
                    O pagamento será à vista, no ato da arrematação, ou poderá ser dividido da seguinte forma:
                      I – 
                      50% por cento do total no ato da arrematação;
                        II – 
                        O restante em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.
                          Art. 5º. 
                          O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, ou o atraso de qualquer parcela superior a 90 (noventa) dias, implicará na anulação do contrato e imediata retrocessão ao domínio público do imóvel e benfeitorias porventura existentes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e aplicação de multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total da arrematação, devidamente corrigido monetariamente.
                            Parágrafo único  
                            Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão aplicadas multas, juros e demais sanções previstas no Código Tributário Municipal.
                              Art. 6º. 
                              Em caso de desistência por parte do arrematante, será a ele imposta a multa de 20% do total da arrematação.
                                Art. 7º. 
                                A escritura definitiva será outorgada ao arrematante somente após a quitação total dos valores devidos, cujas despesas correrão a conta do comprador.
                                  Art. 8º. 
                                  O produto da venda dos imóveis do Jardim Social e do Jardim Ouro Verde II, descritos nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Lei, será aplicado na construção do Hospital Municipal no imóvel constituído pela quadra nº 06/07/Parte da Rua “04”(REM), com área de 9.538,88 m2., do Jardim Social, situado neste Município.
                                    Art. 9º. 
                                    Fica criado no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, o Projeto abaixo identificado e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.260.206,59 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e seis reais e cinqüenta e nove centavos), destinado à inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:

                                    FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

                                    FONTE

                                    VALOR

                                    09

                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                     

                                     

                                    09.001

                                    Fundo Municipal de Saúde

                                     

                                     

                                    10.302.0015

                                    Saúde Para Todos

                                     

                                     

                                    1.043

                                    Obras,Inst.Eq.Mat.Perm.p/ Hospital Municipal

                                     

                                     

                                    4.4.90.51.00.00

                                    Obras e Instalações

                                    01501

                                    2.260.206,59

                                      Art. 10. 
                                      O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será obtido através do excesso de arrecadação na receita 2.2.2.5.00.00.00.00, proveniente da alienação dos imóveis do Jardim Social e do Jardim Ouro Verde II, referidos nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Lei, destinado à construção do Hospital Municipal.
                                        Art. 11. 
                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 1771/2010, de 15/12/2010.
                                          Art. 12. 
                                          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, aprovado pela Lei Municipal nº 1772/2010, de 15/12/2010.
                                            Art. 13. 
                                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                       Paço Municipal, 13 de Junho de 2011.

                                               

                                               

                                                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                                                Prefeito Municipal

                                               

                                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 26/06/2011, Domingo, sob  nº 6.265.