Lei Complementar nº 323, de 25 de novembro de 2015
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos a seguir especificados:
Descrição do Cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador |
· Apoio às funções do educador/cuidador; · Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); · Apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. |
Descrição do Cargo de Pedagogo com especialização em Psicopedagogia |
· Realizar articulação entre os diferentes segmentos institucionais (equipe operacional, equipe técnica e crianças e adolescentes) para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; · Promover um espaço que seja educativo em todas as suas esferas, considerando todos os sujeitos ali envolvidos e possibilitando, através das relações existentes (e daquelas possíveis de serem construídas) experiências de crescimento e cuidado uns com os outros e com o todo, de modo a transformar a realidade institucional em um espaço de desenvolvimento sensível, significativo e de qualidade para todos; · Construir interação dialógica com crianças e adolescentes: na resolução de conflitos; na elaboração das regras da casa e distribuição de tarefas para a suas organização; no comportamento de sua rotina de estudos; no esclarecimento de dúvidas acerca de seu processo de acolhimento; na elaboração de atividades que promovam o seu desenvolvimento (álbum de memórias, genograma do desejo, projeto de vida, entre outras); no estabelecimento de uma relação afetiva e respeitosa na qual criança e adolescente se sintam ouvidos e percebidos em suas necessidades e anseios particulares; · Desenvolver relação compartilhada das responsabilidades com os cuidadores: na resolução de conflitos (com os acolhidos institucionalmente e entre os próprios cuidadores); na organização da rotina da instituição (“casa”) e definição da atribuição de funções; na explanação de cada caso de acolhimento para a sensibilização do olhar e do agir com cada criança e adolescente e nas atividades formativas; · Manter relação/interação com a rede de ensino a fim de acompanhamento do desenvolvimento escolar das crianças/adolescentes institucionalizados. |
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br