Lei Ordinária nº 2.642, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2642

2020

17 de Dezembro de 2020

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA ADOAÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de dezembro de 2023
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Institui a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais", e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais", em Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        Na Semana que trata esta Lei, poderá ocorrer ações de divulgação e conscientização em escolas, órgãos e espações públicos, através da promoção de feiras de adoção, realização de palestras e distribuição de matérias gráficos de caráter educativo, tais como folders, cartazes e panfletos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  PAÇO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020.


                                  WALTER VOLPATO 
                                  Prefeito Municipal 

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/12/2020, Segunda-Feira, sob o nº 2.163,  página 02.