Lei Ordinária nº 2.117, de 17 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2117

2014

17 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2015, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício financeiro de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº 2102/2014, de 30/06/2014, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, de conformidade com o Anexo I, integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                   Paço Municipal, 17 de Novembro de 2014.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal

           
           
           

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 20/11/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.478.