Oficio de Resposta de Pauta nº 461 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
461
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
14/04/2025
Protocolo
Assunto
Comunicado Interno nº 100/2025, da Secretaria de Administração, datado de 17 de março de 2025, assinado pelo senhor Newton Cesar Martins, Secretário Municipal de Administração, em resposta ao requerimento nº 22/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 14 de Abril de 2025
Matéria: Requerimento nº 22 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores públicos municipais de Sarandi com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência, nos moldes do Decreto nº 297/2024 do Município vizinho Mandaguari. A medida visa garantir a redução de jornada de trabalho para servidores que comprovem a necessidade de cuidados intensivos e contínuos para seus dependentes, sem prejuízo da remuneração, conforme as condições estabelecidas no referido decreto. A implementação de um mecanismo que regulamente o horário especial de trabalho contribuirá significativamente para o bem-estar de servidores municipais que enfrentam desafios no cuidado de seus dependentes. Além disso, a aplicação de uma medida similar em Mandaguari demonstra a viabilidade e os benefícios dessa regulamentação, reforçando a importância da adoção de uma política pública similar em Sarandi, que respeite as especificidades e necessidades dessas famílias.
Matéria: Requerimento nº 22 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores públicos municipais de Sarandi com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência, nos moldes do Decreto nº 297/2024 do Município vizinho Mandaguari. A medida visa garantir a redução de jornada de trabalho para servidores que comprovem a necessidade de cuidados intensivos e contínuos para seus dependentes, sem prejuízo da remuneração, conforme as condições estabelecidas no referido decreto. A implementação de um mecanismo que regulamente o horário especial de trabalho contribuirá significativamente para o bem-estar de servidores municipais que enfrentam desafios no cuidado de seus dependentes. Além disso, a aplicação de uma medida similar em Mandaguari demonstra a viabilidade e os benefícios dessa regulamentação, reforçando a importância da adoção de uma política pública similar em Sarandi, que respeite as especificidades e necessidades dessas famílias.