Oficio de Resposta de Pauta nº 462 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
462
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
14/04/2025
Protocolo
Assunto
Comunicado Interno nº 100/2025, da Secretaria de Administração, datado de 17 de março de 2025, assinado pelo senhor Newton Cesar Martins, Secretário Municipal de Administração, em resposta ao requerimento nº 23/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 14 de Abril de 2025
Matéria: Requerimento nº 23 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua auxílio financeiro ao filho, curatelado ou tutelado de servidor público municipal com deficiência moderada ou grave, doença rara incapacitante ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos moldes das legislações já vigentes em municípios como Mandaguari (Lei nº 3.930/2023 e Decreto nº 297/2023) e Marialva (Lei Complementar nº 410/2024). A concessão desse auxílio representa um importante suporte às famílias de servidores municipais que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus dependentes. Além disso, a implementação dessa medida em municípios vizinhos demonstra sua viabilidade e impacto social positivo, reforçando a necessidade de sua adoção em Sarandi.
Matéria: Requerimento nº 23 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua auxílio financeiro ao filho, curatelado ou tutelado de servidor público municipal com deficiência moderada ou grave, doença rara incapacitante ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos moldes das legislações já vigentes em municípios como Mandaguari (Lei nº 3.930/2023 e Decreto nº 297/2023) e Marialva (Lei Complementar nº 410/2024). A concessão desse auxílio representa um importante suporte às famílias de servidores municipais que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus dependentes. Além disso, a implementação dessa medida em municípios vizinhos demonstra sua viabilidade e impacto social positivo, reforçando a necessidade de sua adoção em Sarandi.