Oficio de Resposta de Pauta nº 515 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
515
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
10/11/2025
Protocolo
1114/2025
Assunto
Ofício nº 1.258/2025 da Secretaria Municipal Saúde, datado de 23 de outubro de 2025, assinado pelo senhor Lucas Adilson Zaqui, Secretário Municipal de Saúde em resposta à indicação nº 323/2025.
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
1258
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 6 de Novembro de 2025
Matéria: Indicação nº 323 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para que o Incentivo Financeiro Anual (IFA), recebido anualmente pelo Município através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seja repassado de forma integral aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Sarandi. Todos os anos, a União repassa aos municípios valores correspondentes a dois salários-mínimos por ACS e ACE, a título de Incentivo Financeiro Anual, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (incluído pela Lei Federal nº 12.994, 17 de junho de 2014) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015.No entanto, por existirem brechas legais, alguns municípios acabam utilizando esses recursos para outras finalidades, deixando de repassar diretamente aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública. Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE na atenção básica e no combate às endemias, bem como a natureza específica dos recursos federais, é fundamental que o Município adote providências para garantir a destinação correta do incentivo, evitando distorções e assegurando o direito dos profissionais. Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que realize as medidas necessárias para o repasse integral do Incentivo Financeiro Anual aos ACS e ACE, garantindo transparência, valorização profissional e cumprimento da legislação federal.
Matéria: Indicação nº 323 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para que o Incentivo Financeiro Anual (IFA), recebido anualmente pelo Município através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seja repassado de forma integral aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Sarandi. Todos os anos, a União repassa aos municípios valores correspondentes a dois salários-mínimos por ACS e ACE, a título de Incentivo Financeiro Anual, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (incluído pela Lei Federal nº 12.994, 17 de junho de 2014) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015.No entanto, por existirem brechas legais, alguns municípios acabam utilizando esses recursos para outras finalidades, deixando de repassar diretamente aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública. Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE na atenção básica e no combate às endemias, bem como a natureza específica dos recursos federais, é fundamental que o Município adote providências para garantir a destinação correta do incentivo, evitando distorções e assegurando o direito dos profissionais. Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que realize as medidas necessárias para o repasse integral do Incentivo Financeiro Anual aos ACS e ACE, garantindo transparência, valorização profissional e cumprimento da legislação federal.