Oficio de Resposta de Pauta nº 218 / 2024 / Prefeitura
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
218
Complemento
Prefeitura
Ano
2024
Data
23/09/2024
Protocolo
6891/2024
Assunto
Ofício nº 1396/2024 do Gabinete do Prefeito, datado de 14 de agosto de 2024, assinado pelo senhor Diego Franco Pereira, Chefe de Gabinete do Prefeito, em resposta ao requerimento nº 161/2024, de autoria do vereador Erasmo Cardoso Pereira.
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Walter Volpato - Prefeito
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
1396
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 11 de Setembro de 2024
Matéria: Requerimento nº 161 de 2024
Ofício ao senhor prefeito, solicitando que informe esta Casa de Leis, se há possibilidades de criar um Projeto “Conselho Tutelar do Idoso”. Cabe esclarecer que, se o idoso, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado relativamente incapaz, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil. Tal declaração somente poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa. se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela. Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.
Matéria: Requerimento nº 161 de 2024
Ofício ao senhor prefeito, solicitando que informe esta Casa de Leis, se há possibilidades de criar um Projeto “Conselho Tutelar do Idoso”. Cabe esclarecer que, se o idoso, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado relativamente incapaz, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil. Tal declaração somente poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa. se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela. Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.