Oficio de Resposta de Pauta nº 218 / 2024 / Prefeitura

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio de Resposta de Pauta

Número

218

Complemento

Prefeitura

Ano

2024

Data

23/09/2024

Protocolo

6891/2024

Assunto

Ofício nº 1396/2024 do Gabinete do Prefeito, datado de 14 de agosto de 2024, assinado pelo senhor Diego Franco Pereira, Chefe de Gabinete do Prefeito, em resposta ao requerimento nº 161/2024, de autoria do vereador Erasmo Cardoso Pereira.

Interessado

Câmara Municipal de Sarandi

Autoria

Walter Volpato - Prefeito

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

1396

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 11 de Setembro de 2024
Matéria: Requerimento nº 161 de 2024
Ofício ao senhor prefeito, solicitando que informe esta Casa de Leis, se há possibilidades de criar um Projeto “Conselho Tutelar do Idoso”. Cabe esclarecer que, se o idoso, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado relativamente incapaz, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil. Tal declaração somente poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa. se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela. Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.