Requerimento nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
445
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a cobrança da taxa de iluminação pública.
Considerando que a Lei Complementar nº 420, de 29 de setembro de 2022, foi alterada, modificando os parâmetros de cobrança para unidades consumidoras, tendo como exemplo o consumo entre 351 e 600 quilowatt-hora (kWh), anteriormente fixado no valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos); e considerando que a nova Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece que unidades consumidoras com consumo entre 300 e 600 quilowatt-hora (kWh) devem pagar o valor mensal de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos), solicitamos informações detalhadas acerca da base legal e dos critérios que justificam a continuidade da cobrança nos valores anteriores.
A medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação vigente, promovendo justiça tarifária à população sarandiense. Ressalte-se que, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal, o Fundo de Iluminação Pública possui atualmente um saldo expressivo de R$ 18.289.068,91 (dezoito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos) valores estes que, por força legal, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública.
Diante do expressivo superávit em caixa e da alteração legislativa mencionada, é imprescindível que a administração municipal esclareça a situação.
Considerando que a Lei Complementar nº 420, de 29 de setembro de 2022, foi alterada, modificando os parâmetros de cobrança para unidades consumidoras, tendo como exemplo o consumo entre 351 e 600 quilowatt-hora (kWh), anteriormente fixado no valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos); e considerando que a nova Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece que unidades consumidoras com consumo entre 300 e 600 quilowatt-hora (kWh) devem pagar o valor mensal de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos), solicitamos informações detalhadas acerca da base legal e dos critérios que justificam a continuidade da cobrança nos valores anteriores.
A medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação vigente, promovendo justiça tarifária à população sarandiense. Ressalte-se que, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal, o Fundo de Iluminação Pública possui atualmente um saldo expressivo de R$ 18.289.068,91 (dezoito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos) valores estes que, por força legal, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública.
Diante do expressivo superávit em caixa e da alteração legislativa mencionada, é imprescindível que a administração municipal esclareça a situação.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 29 de Abril de 2025
Documento: Ofício Câmara nº 058 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Data Anexação: 28 de Maio de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 227 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 1073/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de maio de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 58/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2025.
Data Anexação: 28 de Maio de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 247 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 313/2025, da Secretaria Municipal de Urbanismo, datado de 13 de maio de 2025, assinado pelo senhor Victor H. de Paula Cabral, Secretário Municipal de Urbanismo, em resposta ao requerimento nº 108/2025, de autoria do vereador Aparecido Biancho "Bianco".
Documento: Ofício Câmara nº 058 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Data Anexação: 28 de Maio de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 227 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 1073/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de maio de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 58/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2025.
Data Anexação: 28 de Maio de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 247 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 313/2025, da Secretaria Municipal de Urbanismo, datado de 13 de maio de 2025, assinado pelo senhor Victor H. de Paula Cabral, Secretário Municipal de Urbanismo, em resposta ao requerimento nº 108/2025, de autoria do vereador Aparecido Biancho "Bianco".