Requerimento nº 287 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

287

Data de Apresentação

10/10/2025

Número do Protocolo

960

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 10 de Outubro de 2025 às 16:36 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a análise da viabilidade de revisão e eventual alteração do § 2º, do art. 43, da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as legislações municipais pertinentes. A referida Lei, em seu art. 43, estabelece que o evento denominado “Marcha para Jesus” será realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, dispondo, ainda, em seu § 2º, que: O Poder Público contribuirá somente com o suporte técnico estrutural já existente, sem ônus para o Município. No entanto, ao analisar legislações de cidades vizinhas, como o caso de Marialva/PR, observa-se uma abordagem distinta. A Lei nº 1.997/2015 daquele Município oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”. De acordo com o art. 3º da referida Lei, o Poder Executivo Municipal de Marialva está autorizado a celebrar convênios para a realização do evento, cuja organização fica a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com os Ministros Evangélicos locais. Já o art. 4º prevê que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo autorizada, se necessário, a abertura de crédito adicional especial ou suplementar. Diante do exposto, a modificação do § 2º do art. 43 da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025 permitiria a adequação da legislação de Sarandi às normativas já adotadas por cidades vizinhas, trazendo o devido respaldo legal para o apoio institucional a eventos de cunho religioso. Essa alteração proporcionaria maior segurança jurídica e orçamentária para a implementação de políticas públicas voltadas a esse tipo de iniciativa, como é o caso da Marcha para Jesus. Além disso, possibilitaria a realização contínua e planejada do evento.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 960/2025, Data Protocolo: 10/10/2025 - Horário: 15:23:22
    Data Votação: 15 de Outubro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 3 de Novembro de 2025
    Documento: Ofício Câmara nº 155 / 2025 / CMS
    Encaminha pauta da sessão.
    Data Anexação: 13 de Novembro de 2025
    Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 570 / 2025 / PREFEITURA
    Ofício nº 2.227/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 11 de novembro de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 155/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 37ª Sessão Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2025.
    Data Anexação: 5 de Janeiro de 2026
    Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 093 / 2026 / PREFEITURA
    Ofício nº 025/2026 do Gabinete do Prefeito, datado de 5 de janeiro de 2026, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 155/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 37ª Sessão Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2025.