Requerimento nº 358 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
358
Data de Apresentação
05/12/2025
Número do Protocolo
1260
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 5 de Dezembro de 2025 às 17:28 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e à Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem, no prazo legal, as informações abaixo relacionadas. Considerando que a Estrada Baptista Bossato, recentemente pavimentada, passou a operar como ligação direta conectando o Jardim Centro Cívico, Maringá, Conjunto Floresta, Jardim Maringá e toda a Zona Sul, ampliando o fluxo viário da região e exigindo infraestrutura adequada de drenagem; Considerando que o prolongamento da Rua Júlio Dvoranen, em execução no antigo campo do Sarandi Esporte Clube, está previsto expressamente no Art. 56, inciso XV, da Lei Complementar nº 408/2022 – Plano Diretor Municipal, que estabelece:“XV – abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Rua Antônio Volpato”; Considerando que o Plano Diretor determina que obras viárias devem contemplar rede de águas pluviais, valas de infiltração e demais elementos de drenagem, conforme as diretrizes de drenagem urbana previstas, dentre outras, no art. 41, incisos XXXIII (manejo de águas pluviais), XXXV (pontos de drenagem), XXXVIII (padronização dos sistemas de drenagem) e XL (déficit de drenagem), além do item do Sistema Viário que prevê “rede de águas pluviais – valas de infiltração”;Requeiro as seguintes informações: 1 - Quanto à Estrada Baptista Bossato: a) O projeto de pavimentação contempla galeria de águas pluviais ou outro sistema técnico de drenagem? b) Havendo, encaminhar cópia do projeto executivo, com ART, memoriais e plantas? c) Em caso de solução distinta, informar qual alternativa técnica foi adotada para o manejo da água pluvial na região? 2 - Quanto ao prolongamento da Rua Júlio Dvoranen: a) O projeto executivo contempla galeria pluvial, caixas de captação, dissipadores ou valas de infiltração, conforme as diretrizes mencionadas do Plano Diretor? b) Havendo, encaminhar cópia integral do projeto, acompanhada da ART? c) Caso tenha sido adotada solução diversa, informar como será realizado o escoamento pluvial até a Avenida Antônio Volpato (marginal da BR-376)? As intervenções mencionadas estão inseridas diretamente nas diretrizes do Sistema Viário e da Política de Drenagem Urbana previstas na Lei Complementar nº 408/2022 – Plano Diretor Municipal. O art. 41 do Plano Diretor trata do manejo, padronização e correção de sistemas de drenagem (incisos XXXIII, XXXV, XXXVIII e XL), enquanto o art. 56, inciso XV, prevê a abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Avenida Antônio Volpato.
Além disso, o próprio Plano Diretor estabelece a obrigatoriedade de rede de águas pluviais nas obras viárias. Assim, as informações solicitadas são indispensáveis para avaliar a conformidade técnica das obras e para o exercício da fiscalização legislativa.
Além disso, o próprio Plano Diretor estabelece a obrigatoriedade de rede de águas pluviais nas obras viárias. Assim, as informações solicitadas são indispensáveis para avaliar a conformidade técnica das obras e para o exercício da fiscalização legislativa.
Indexação
Observação