Requerimento nº 115 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
115
Data de Apresentação
30/04/2026
Número do Protocolo
490
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 30 de Abril de 2026 às 15:26 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações complementares acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, oriundo da Concorrência Pública nº 07/2023. Considerando que a resposta ao Requerimento nº 25/2026 confirmou o encerramento do convênio, a necessidade de nova licitação e mencionou reavaliação quanto à continuidade do modelo originalmente previsto para a obra. Considerando que a resposta anterior não esclareceu adequadamente a situação do novo protocolo destinado à continuidade do empreendimento. Considerando, ainda, que diligências realizadas por este mandato no Protocolo nº 25.140.341-4 demonstraram que, no próprio pedido de prorrogação encaminhado à SEAB, o Município afirmou não dispor de recursos próprios suficientes para concluir o saldo remanescente da obra, apontando dependência da manutenção do convênio para conclusão do objeto. Considerando a existência do Protocolo nº 25.240.042-7, destinado à solicitação de recursos para celebração de novo convênio. Requer sejam prestadas as seguintes informações:
I. Houve apuração administrativa interna acerca das circunstâncias que levaram à apresentação intempestiva do pedido de prorrogação do Convênio nº 431/2022? Em caso positivo, informar providências adotadas e responsáveis pela gestão do convênio;
II. Qual a situação atual do Protocolo nº 25.240.042-7, em que fase se encontra sua tramitação junto à SEAB e se há previsão para formalização de novo convênio;
III. Considerando que no pedido de prorrogação o próprio Município afirmou não possuir recursos próprios para concluir o saldo remanescente da obra, essa condição permanece? Há hoje previsão orçamentária própria para eventual complementação do investimento caso o novo convênio não se concretize?
IV. A Administração já possui definição sobre a necessidade de nova licitação para retomada da obra e há estimativa de prazo para instauração do novo procedimento licitatório?
V. A Administração pretende manter a pavimentação poliédrica originalmente contratada ou estuda alterar o tipo de pavimentação mencionado na resposta ao Requerimento nº 25/2026? Em caso afirmativo, quais estudos técnicos fundamentam essa possibilidade?
VI. A eventual alteração do modelo de pavimentação implicará novo projeto ou reformulação do objeto inicialmente conveniado? Em caso positivo, encaminhar esclarecimentos técnicos sobre essa alteração.
VII. Considerando que, após a negativa de prorrogação, houve orientação para prestação de contas do Convênio nº 431/2022, informar em que estágio se encontra a prestação de contas do convênio, se já foi encaminhada ou analisada pela SEAB e se foi identificado eventual saldo a restituir ao Estado.
VIII. Qual o cronograma estimado da Administração para retomada efetiva e conclusão da obra.
O presente requerimento visa complementar a fiscalização iniciada por meio do Requerimento nº 25/2026, diante de fatos supervenientes e de pontos relevantes ainda pendentes de esclarecimento, especialmente quanto à responsabilização administrativa pela perda do prazo do convênio, à tramitação do novo convênio, à prestação de contas do instrumento encerrado e às medidas concretas para retomada da obra. A informação constante do próprio pedido de prorrogação de que o Município não dispunha de recursos próprios para conclusão do objeto torna ainda mais relevante esclarecer a atual capacidade financeira da Administração e os caminhos efetivos para conclusão do empreendimento. Trata-se de obra de relevante interesse público para moradores e produtores da região, impondo-se a continuidade da fiscalização por esta Casa Legislativa.
I. Houve apuração administrativa interna acerca das circunstâncias que levaram à apresentação intempestiva do pedido de prorrogação do Convênio nº 431/2022? Em caso positivo, informar providências adotadas e responsáveis pela gestão do convênio;
II. Qual a situação atual do Protocolo nº 25.240.042-7, em que fase se encontra sua tramitação junto à SEAB e se há previsão para formalização de novo convênio;
III. Considerando que no pedido de prorrogação o próprio Município afirmou não possuir recursos próprios para concluir o saldo remanescente da obra, essa condição permanece? Há hoje previsão orçamentária própria para eventual complementação do investimento caso o novo convênio não se concretize?
IV. A Administração já possui definição sobre a necessidade de nova licitação para retomada da obra e há estimativa de prazo para instauração do novo procedimento licitatório?
V. A Administração pretende manter a pavimentação poliédrica originalmente contratada ou estuda alterar o tipo de pavimentação mencionado na resposta ao Requerimento nº 25/2026? Em caso afirmativo, quais estudos técnicos fundamentam essa possibilidade?
VI. A eventual alteração do modelo de pavimentação implicará novo projeto ou reformulação do objeto inicialmente conveniado? Em caso positivo, encaminhar esclarecimentos técnicos sobre essa alteração.
VII. Considerando que, após a negativa de prorrogação, houve orientação para prestação de contas do Convênio nº 431/2022, informar em que estágio se encontra a prestação de contas do convênio, se já foi encaminhada ou analisada pela SEAB e se foi identificado eventual saldo a restituir ao Estado.
VIII. Qual o cronograma estimado da Administração para retomada efetiva e conclusão da obra.
O presente requerimento visa complementar a fiscalização iniciada por meio do Requerimento nº 25/2026, diante de fatos supervenientes e de pontos relevantes ainda pendentes de esclarecimento, especialmente quanto à responsabilização administrativa pela perda do prazo do convênio, à tramitação do novo convênio, à prestação de contas do instrumento encerrado e às medidas concretas para retomada da obra. A informação constante do próprio pedido de prorrogação de que o Município não dispunha de recursos próprios para conclusão do objeto torna ainda mais relevante esclarecer a atual capacidade financeira da Administração e os caminhos efetivos para conclusão do empreendimento. Trata-se de obra de relevante interesse público para moradores e produtores da região, impondo-se a continuidade da fiscalização por esta Casa Legislativa.
Indexação
Observação