Requerimento nº 154 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
154
Data de Apresentação
29/05/2026
Número do Protocolo
594
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 29 de Maio de 2026 às 17:57 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando as seguintes informações e documentos acerca da estrutura da administração tributária do Município de Sarandi:
I. Informar qual é a atual estrutura de cargos vinculados à administração tributária municipal, encaminhando cópia das leis que disciplinam os cargos atualmente existentes;
II. Informar quais cargos exercem atribuições de lançamento, fiscalização, constituição e cobrança de créditos tributários no Município de Sarandi;
III. Informar se o Município possui carreira específica da administração tributária, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal;
IV. Informar se há estudos, projetos ou medidas administrativas em andamento visando adequação da estrutura da administração tributária municipal às diretrizes constantes na Recomendação Administrativa nº 01/2025 - GPG/MPC-PR, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, especialmente diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária e da futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS;
V. Informar se o Município possui convênio ativo com a União para fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR e, em caso positivo, informar e comprovar documentalmente se o ente municipal atende aos requisitos exigidos para manutenção do convênio, especialmente:
a) se o Município dispõe de estrutura tecnológica da informação suficiente para acesso aos sistemas da Receita Federal do Brasil, incluindo equipamentos e redes de comunicação;
b) se existe lei municipal vigente instituindo cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
c) se há servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em efetivo exercício, ocupante de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
d) se o Município aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico;
e) se o Município possui Certificado Digital e-CNPJ ativo para operacionalização das atividades relacionadas ao convênio.
O presente requerimento possui fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e busca verificar se a estrutura da administração tributária municipal encontra-se adequada às diretrizes constitucionais e às recentes orientações expedidas pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, especialmente por meio da Recomendação Administrativa nº 01/2025 – GPG/MPCPR. A referida recomendação destaca que a administração tributária constitui atividade essencial ao funcionamento do Estado, devendo ser exercida por servidores integrantes de carreira específica, observando-se critérios de profissionalização, especialização técnica e adequação estrutural, especialmente diante dos impactos decorrentes da Reforma Tributária e da futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Os reflexos dessas orientações já podem ser observados em Municípios paranaenses, como Assis Chateaubriand, que sancionou a Lei Municipal nº 3.616/2026, alterando a nomenclatura do cargo de “Auditor Fiscal Tributário” para “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, em adequação às diretrizes técnicas e institucionais recomendadas pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Registra-se ainda que o Município de Sarandi chegou a prever, no Concurso Público nº 01/2023, vaga para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, posteriormente cancelada por decisão administrativa fundamentada na necessidade de
“regularização dos requisitos do referido cargo através de alteração da Lei Municipal”, conforme Edital de Cancelamento publicado em março de 2024, circunstância que reforça a relevância da presente fiscalização acerca da estrutura da administração tributária municipal. Diante disso, mostra-se necessária a presente fiscalização acerca da atual estrutura da administração tributária municipal.
I. Informar qual é a atual estrutura de cargos vinculados à administração tributária municipal, encaminhando cópia das leis que disciplinam os cargos atualmente existentes;
II. Informar quais cargos exercem atribuições de lançamento, fiscalização, constituição e cobrança de créditos tributários no Município de Sarandi;
III. Informar se o Município possui carreira específica da administração tributária, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal;
IV. Informar se há estudos, projetos ou medidas administrativas em andamento visando adequação da estrutura da administração tributária municipal às diretrizes constantes na Recomendação Administrativa nº 01/2025 - GPG/MPC-PR, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, especialmente diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária e da futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS;
V. Informar se o Município possui convênio ativo com a União para fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR e, em caso positivo, informar e comprovar documentalmente se o ente municipal atende aos requisitos exigidos para manutenção do convênio, especialmente:
a) se o Município dispõe de estrutura tecnológica da informação suficiente para acesso aos sistemas da Receita Federal do Brasil, incluindo equipamentos e redes de comunicação;
b) se existe lei municipal vigente instituindo cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
c) se há servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em efetivo exercício, ocupante de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
d) se o Município aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico;
e) se o Município possui Certificado Digital e-CNPJ ativo para operacionalização das atividades relacionadas ao convênio.
O presente requerimento possui fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e busca verificar se a estrutura da administração tributária municipal encontra-se adequada às diretrizes constitucionais e às recentes orientações expedidas pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, especialmente por meio da Recomendação Administrativa nº 01/2025 – GPG/MPCPR. A referida recomendação destaca que a administração tributária constitui atividade essencial ao funcionamento do Estado, devendo ser exercida por servidores integrantes de carreira específica, observando-se critérios de profissionalização, especialização técnica e adequação estrutural, especialmente diante dos impactos decorrentes da Reforma Tributária e da futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Os reflexos dessas orientações já podem ser observados em Municípios paranaenses, como Assis Chateaubriand, que sancionou a Lei Municipal nº 3.616/2026, alterando a nomenclatura do cargo de “Auditor Fiscal Tributário” para “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, em adequação às diretrizes técnicas e institucionais recomendadas pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Registra-se ainda que o Município de Sarandi chegou a prever, no Concurso Público nº 01/2023, vaga para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, posteriormente cancelada por decisão administrativa fundamentada na necessidade de
“regularização dos requisitos do referido cargo através de alteração da Lei Municipal”, conforme Edital de Cancelamento publicado em março de 2024, circunstância que reforça a relevância da presente fiscalização acerca da estrutura da administração tributária municipal. Diante disso, mostra-se necessária a presente fiscalização acerca da atual estrutura da administração tributária municipal.
Indexação
Observação