Indicação nº 154 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
154
Data de Apresentação
01/08/2019
Número do Protocolo
2716
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1506/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao senhor Prefeito a prorrogação do prazo do Art. 17-G (OUTORGA ONEROSA) da Lei Complementar nº 216/2009, até que se faça a revisão do código de edificações municipal, se houver interesse público, conforme segue:
“Art. 17-G Os proprietários poderão regularizar os imóveis já existentes, notificados ou não pela Administração Municipal através da Secretaria competente, até 31/12/2019, observado certo grau de inconformidade com Código de Edificações Municipal.”
“Art. 17-G Os proprietários poderão regularizar os imóveis já existentes, notificados ou não pela Administração Municipal através da Secretaria competente, até 31/12/2019, observado certo grau de inconformidade com Código de Edificações Municipal.”
Indexação
Observação