Requerimento nº 156 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
156
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
559
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa:
1 - Qual foi o motivo oficial da suspensão da gratificação por local de trabalho dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)?
2 - A Secretaria Municipal de Saúde reconhece que, apesar da realocação física de alguns servidores por motivos estruturais, estes continuaram exercendo normalmente suas funções técnicas e operacionais no Samu?
3 - Há previsão legal ou estudo técnico-administrativo para reavaliar a concessão da gratificação suprimida, considerando que a mudança foi pontual e causada por força maior (pandemia)?
Durante o período da pandemia, por necessidade de reorganização dos espaços físicos, os profissionais do Samu foram realocados temporariamente, sem que houvesse interrupção de suas atividades específicas no serviço de urgência e emergência. Importante destacar que a base do Samu, originalmente localizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi cedida em um momento crítico da pandemia para atender à demanda emergencial. Porem, mesmo após o período pandêmico, o espaço não foi devolvido ao Samu.
Contudo, a mudança de local resultou na perda da gratificação por local de trabalho, mesmo com a manutenção plena de suas funções originais. Tal situação gerou um desequilíbrio funcional e financeiro para os servidores, que se mantiveram atuando na linha de frente na saúde pública municipal.
Diante desse cenário, torna-se necessário o esclarecimento dos fundamentos administrativos da suspensão do benefício.
1 - Qual foi o motivo oficial da suspensão da gratificação por local de trabalho dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)?
2 - A Secretaria Municipal de Saúde reconhece que, apesar da realocação física de alguns servidores por motivos estruturais, estes continuaram exercendo normalmente suas funções técnicas e operacionais no Samu?
3 - Há previsão legal ou estudo técnico-administrativo para reavaliar a concessão da gratificação suprimida, considerando que a mudança foi pontual e causada por força maior (pandemia)?
Durante o período da pandemia, por necessidade de reorganização dos espaços físicos, os profissionais do Samu foram realocados temporariamente, sem que houvesse interrupção de suas atividades específicas no serviço de urgência e emergência. Importante destacar que a base do Samu, originalmente localizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi cedida em um momento crítico da pandemia para atender à demanda emergencial. Porem, mesmo após o período pandêmico, o espaço não foi devolvido ao Samu.
Contudo, a mudança de local resultou na perda da gratificação por local de trabalho, mesmo com a manutenção plena de suas funções originais. Tal situação gerou um desequilíbrio funcional e financeiro para os servidores, que se mantiveram atuando na linha de frente na saúde pública municipal.
Diante desse cenário, torna-se necessário o esclarecimento dos fundamentos administrativos da suspensão do benefício.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Junho de 2025
Documento: Ofício Câmara nº 074 / 2025 / CMS
Encaminha Pauta da Sessão.
Data Anexação: 23 de Junho de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 327 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 454/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 30 de maio de 2025, assinado pelo senhor Erasmo Cardoso Pereira, Secretário Municipal de Saúde, em resposta aos requerimentos nº 157, 156 e 154/2025, de autoria dos vereadores Gilberto Messias de Pinas "Gil", Aparecido Biancho "Bianco", Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Fábio de Souza Silveira "Fábio Balako", Edinaldo Cardoso Silverio "Edinaldo Transportes", Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar", Aparecido Biancho "Bianco", Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Data Anexação: 23 de Junho de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 317 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 1252/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de junho de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 74/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025.
Documento: Ofício Câmara nº 074 / 2025 / CMS
Encaminha Pauta da Sessão.
Data Anexação: 23 de Junho de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 327 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 454/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 30 de maio de 2025, assinado pelo senhor Erasmo Cardoso Pereira, Secretário Municipal de Saúde, em resposta aos requerimentos nº 157, 156 e 154/2025, de autoria dos vereadores Gilberto Messias de Pinas "Gil", Aparecido Biancho "Bianco", Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Fábio de Souza Silveira "Fábio Balako", Edinaldo Cardoso Silverio "Edinaldo Transportes", Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar", Aparecido Biancho "Bianco", Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Data Anexação: 23 de Junho de 2025
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 317 / 2025 / PREFEITURA
Ofício nº 1252/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de junho de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 74/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025.