Lei Ordinária nº 876, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

876

2000

27 de Março de 2000

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°464/92 ALTERADO PELA LEI N°834/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivo da Lei nº 464/92 alterado pela Lei nº 834/99, que dispõe a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
      Art. 1º. 
      O dispositivo da Lei nº 464/92 alterado pela Lei 834/99, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   Fica instituído o Colégio Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município, integrado por: 01(um) representante do Poder Executivo; 01(um) representante do Poder Legislativo; 01(um) representante do Poder Judiciário; 01(um) representante do Ministério Público; 01(um) representante da Polícia Militar; 01(um) representante da Polícia Civil; 01(um) representante da Associação Comercial; 01(um) representante do Rotary Club; 01(um) representante da Igreja Católica; 01(um) representante da Ordem dos Pastores e Lideres Evangélicos de Sarandi; 01(um) representante de cada Escola ou Colégio de ensino fundamental e/ou médio instalada no Município; 01(um) representante de cada Creche Municipal; 01(um) representante de cada Associação de Moradores de Bairros; 01(um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; 01(um) representante da PROMEC - Proteção ao Menor Carente; 01(um) representante da APMI - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância; 01 (um) representante do LARCRA - Lar da Criança Recanto do Amor; 01 (um) representante da AMAS - Associação Maternal de Sarandi; e 01 (um) representante da Assistência Betel.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº 464/92, de 12/03/1992, alterada pela Lei 834/99, de 16/11/99.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO MUNICIPAL, 27 DE MARÇO DE 2000.

             
                               JULIO BIFON
                           PREFEITO MUNICIPAL
             
             
             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município,  o "JORNAL DO POVO", em 27/03/2000, Quarta-Feira,  sob  nº 2.924.