Lei Ordinária nº 876, de 27 de março de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.037, de 11 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 12 de março de 1992
Art. 1º.
O dispositivo da Lei nº 464/92 alterado pela Lei 834/99, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
Fica instituído o Colégio Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município, integrado por:
01(um) representante do Poder Executivo;
01(um) representante do Poder Legislativo;
01(um) representante do Poder Judiciário;
01(um) representante do Ministério Público;
01(um) representante da Polícia Militar;
01(um) representante da Polícia Civil;
01(um) representante da Associação Comercial;
01(um) representante do Rotary Club;
01(um) representante da Igreja Católica;
01(um) representante da Ordem dos Pastores e Lideres Evangélicos de Sarandi;
01(um) representante de cada Escola ou Colégio de ensino fundamental e/ou médio instalada no Município;
01(um) representante de cada Creche Municipal;
01(um) representante de cada Associação de Moradores de Bairros;
01(um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
01(um) representante da PROMEC - Proteção ao Menor Carente;
01(um) representante da APMI - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância;
01 (um) representante do LARCRA - Lar da Criança Recanto do Amor;
01 (um) representante da AMAS - Associação Maternal de Sarandi; e
01 (um) representante da Assistência Betel.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº 464/92, de 12/03/1992, alterada pela Lei 834/99, de 16/11/99.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.