Lei Complementar nº 192, de 25 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

192

2008

25 de Novembro de 2008

INCLUI AVENIDA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-2, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Vereador Luiz Carlos de Aguiar:
    Inclui Avenida no Eixo de Comércio e Serviços-2, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a AVENIDA IPANEMA, em toda a sua extensão, no Jardim Mercúrio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
                                      Paço Municipal, 25 de Novembro de 2008.
             
             
             
            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal
              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 30/11/2008,  Domingo,  sob  nº 5.505.