Lei Complementar nº 206, de 18 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2009

18 de Agosto de 2009

INCLUI AVENIDA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-2, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Luiz Carlos de Aguiar e Cilas Souza Morais:
    Inclui Avenida no Eixo de Comércio e Serviços-2, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-2, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a AVENIDA IPANEMA, em toda a sua extensão, nos Jardins Mercúrio e Jaqueline.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 192/2008 de 25.11.2008.

                                                     Paço Municipal, 18 de Agosto de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 21/08/2009,  Sexta-Feira,  sob  nº 5.721.