Lei Complementar nº 211, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

211

2009

31 de Agosto de 2009

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-1, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores Reginaldo Alves dos Santos e Aparecido Biancho:
    Inclui Rua no eixo de comércio e Serviços-1, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua PORTUGAL, em toda a sua extensão, no Jardim Europa, da Planta Urbana da Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario.

                                                    Paço Municipal, 31 de Agosto de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 06/09/2009,  Domingo,  sob  nº 5.735.