Lei Complementar nº 227, de 29 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 240, de 21 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 140, de 08 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 174, de 02 de abril de 2008
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os valores das referências de vencimento de que trata este artigo no caso do superintendente será remunerado de forma equivalente a CC-1 da Administração Direta, e dos Diretores serão equivalentes aos diretores municipais com o símbolo CC2.
Art. 2º.
Ao artigo 12, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12.
A jornada de trabalho dos titulares de cargo e funções previstos nesta Lei Complementar será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições legal expressa contrária, prevista em Lei específica.
Art. 3º.
O anexo II, referente a cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa ao seguinte teor:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.