Lei Complementar nº 227, de 29 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

227

2009

29 de Outubro de 2009

PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N°140/2006, DE 08/05/2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Promove alteração na Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os valores das referências de vencimento de que trata este artigo no caso do superintendente será remunerado de forma equivalente a CC-1 da Administração Direta, e dos Diretores serão equivalentes aos diretores municipais com o símbolo CC2.
        Art. 2º. 
        Ao artigo 12, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 12.   A jornada de trabalho dos titulares de cargo e funções previstos nesta Lei Complementar será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições legal expressa contrária, prevista em Lei específica.
          Art. 3º. 
          O anexo II, referente a cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa ao seguinte teor:
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       Paço Municipal, 29 Outubro de 2009.

               

               

                                                      MILTON APARECIDO MARTINI

                                                                Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 01/11/2009,  Domingo,  sob  nº 5.780.