Lei Ordinária nº 1.446, de 29 de outubro de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1446
Ano
2007
Data
29/10/2007
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a colocação de redutores de velocidade em pontos definidos como especiais em parágrafo único do artigo 94, do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Indexação
Lei nº 1446/2007
redutores de velocidade
Código de Trânsito Brasileiro
obstáculos viários
Fundo Municipal de Trânsito
vias públicas
Unidades de Saúde
Clínicas
Hospitais
tipo “tartarugas”
três fileiras
redutores de velocidade
Código de Trânsito Brasileiro
obstáculos viários
Fundo Municipal de Trânsito
vias públicas
Unidades de Saúde
Clínicas
Hospitais
tipo “tartarugas”
três fileiras
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica