Lei Ordinária nº 1.795, de 18 de abril de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1795

Ano

2011

Data

18/04/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

23/01/2026

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.

Indexação

Lei nº 1795/2011
servidores públicos municipais
piso mínimo de vencimentos
efetivos, temporários, aposentados, pensionistas
retroatividade

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.118, de 23 de janeiro de 2026

     

    Anexos Norma Jurídica