Lei Ordinária nº 1.938, de 21 de maio de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1938
Ano
2012
Data
21/05/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos) construídos pelo Poder Municipal, nos programas de habitação popular, para pessoas idosas, com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como Síndrome de Down, autismo ou outras semelhantes.
Indexação
Lei nº 1938/2012
Habitação Popular
Andares térreos
Destinação preferencial
Pessoa idosa
Pessoa com deficiência
Necessidades especiais
Síndrome de Down
Autismo
Programas habitacionais públicos
Rampa de acesso
Normas de acessibilidade – ABNT
Critério etário
Habitação Popular
Andares térreos
Destinação preferencial
Pessoa idosa
Pessoa com deficiência
Necessidades especiais
Síndrome de Down
Autismo
Programas habitacionais públicos
Rampa de acesso
Normas de acessibilidade – ABNT
Critério etário
Observação
Assuntos
- Habitação
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Anexos Norma Jurídica