Lei Complementar nº 279, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

279

2013

26 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 115/2005 E 226/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovará e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito do Município de Sarandi em exercício, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nº 115/2005 e 226/2009, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 
      Altera no anexo III, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27 de maio de 2005  “Estrutura Administrativa do Município de Sarandi”, o valor do Vencimento mensal dos Cargos de Chefe de Gabinete – CG e do Procurador Jurídico – PJ, que passam a ser de R$. 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais).
        Art. 2º. 
        Altera no Anexo IV, da Lei Complementar nº 226/09, de 29 de outubro de 2009 “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Autarquia Águas de Sarandi” , o valor do Vencimento mensal do Cargo de Superintendente – SP, que passa a ser de R$. 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.


                                   PAÇO MUNICIPAL, 26 de fevereiro de 2013.


                                  LUIZ CARLOS DE AGUIR 
                                 Prefeito Municipal em exercício
             



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 01/03/2010, Sexta-Feira, sob o nº 11.960,  página.