I - exercer a representação institucional da Semulher; II - coordenar, organizar, implantar, acompanhar as políticas e projetos da secretaria; III - supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Semulher; IV - assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da secretaria; V - articular com as demais secretarias municipais, a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais; VI - dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do Município; VII - planejar, coordenar, avaliar e propor políticas públicas para as mulheres, a partir da articulação entre o governo e a sociedade civil; VIII - adequar e propor políticas públicas compatíveis com as demandas das mulheres no Município; IX - fortalecer o controle social de políticas públicas para a população feminina, propondo e acompanhando as políticas e medidas que visem eliminar a discriminação das mulheres e garantir condições de liberdade e de igualdade de direitos no Município; inclusive de promoção da igualdade e de combate à discriminação; X - orientar: a) apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres; b) estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do Município; XI - propor ações no Município para reduzir os índices de violência contra as mulheres; XII - garantir o cumprimento dos instrumentos e acordos nacionais e internacionais e auxiliar na revisão da legislação municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres; XIII - articular a integração da rede de proteção e inclusão social do Município; XIV - determinar manutenção de banco de dados atualizado, na estrutura da secretaria, das entidades que desenvolvem atividades de defesa dos direitos das mulheres no Município de Sarandi, tanto governamentais como não governamentais, visando a facilitar a ação integrada destas instituições; XV - promover: a) a atualização do diagnóstico sobre a problemática social das mulheres, bem como apresentar à Chefia do Poder Executivo alternativas de solução e promoção dos direitos; b) dentro da sua esfera de atribuição, a execução de ações voltadas à proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; XVI - desempenhar outras atividades correlatas a estas aqui não especificadas, mas relacionadas aos objetivos e finalidades da secretaria; XVII - acompanhar: a) a lei orçamentária de provimento financeiro para secretaria, acolhimento de verbas, doações e demais destinadas a secretaria; b) o desenvolvimento das propostas nas pré-conferências dos Direitos da Mulher, bem como na Conferência Intermunicipal dos Direitos da Mulher e em outros fóruns de discussões em que esta temática seja levantada a nível estadual e federal; c) as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); XVIII - apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) a reestruturação, na organização do conselho e incentivar a elaboração da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher; XIX - articular com órgãos governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, a obtenção de parcerias relacionadas à política pública para as mulheres; XX - fomentar: a) a realização de diálogos técnicos em reuniões periódicas entre os órgãos que compõem a Rede de Atendimento às Mulheres; b) o empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; c) a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; XXI - executar ações que fomentem a qualidade dos serviços da rede de atendimento à mulher, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade ou violência, considerando questões sociais, econômicas e regionais, urbanas ou rurais; XXII - realizar: a) a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina; b) estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas; c) colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado; d) o acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento; e) o encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher; f) o incentivo às iniciativas da sociedade civil; XXIII - promover: a) a saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; b) ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos; c) o apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções; XXIV - exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. |