Lei Complementar nº 288, de 09 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

288

2013

9 de Julho de 2013

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2012, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 265/2012, que trata da criação da Secretaria Municipal de Trânsito, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Artigo 51, da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 51.   Fica criada a Gratificação de Risco de Vida, na base de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, em atividade, através de ato próprio do Prefeito Municipal, mediante solicitação do Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Pública, deste Município, não sendo devida em casos de afastamentos previstos no Regimento Interno próprio ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             
                                           Paço Municipal, 09 de Julho de 2013. 


                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                          Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “ Jornal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANA", em 11/0/2013,  Quinta-Feira, sob  nº 12.069.