Lei Complementar nº 265, de 22 de fevereiro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 481, de 11 de março de 2025
- Nota Explicativa
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- vagner
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- 01 Dez 2022
Fica criada a Bandeira da Guarda Civil Municipal de Sarandi.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário Municipal | CC |
02 | Diretor de Departamento | CC-2 |
05 | Chefes de Divisão | CC-3 |
Ficam criados os cargos de SECRETÁRIO MUNICIPAL com símbolo CC, Diretor de Departamento, com símbolo CC-2, e de Chefe de Divisão, com símbolo CC-3, ambos, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, passando a integrar o ANEXO II, da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, conforme o ANEXO I desta Lei.
A DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS COMISSIONADOS será, conforme o ANEXO V desta Lei.
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 750,00 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 750,00 | 40 horas |
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 821,60 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 1.289,00 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, ANEXO I, da Lei Complementar nº 159, de 24/11/2007, os cargos efetivos de Supervisor de Estacionamento Rotativo, Orientador de Estacionamento Rotativo, Guarda Civil Municipal e Agente da Autoridade de Trânsito, conforme o ANEXO II desta Lei.
CÓDIGO |
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CARGO | Agente da Autoridade de Trânsito |
DESCRIÇÃO | Realizam atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, na forma estabelecida na legislação de trânsito. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO | Executam a fiscalização de trânsito e aplicam as notificações por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares. |
FORMAÇÃO | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta; e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito. |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
CÓDIGO |
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CARGO | Guarda Municipal |
DESCRIÇÃO | Exercem atividades em toda a extensão do território do município, protegendo o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, proteção do meio ambiente e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO | Executam patrulhamento ostensivo, armado e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município; protegem os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; prestam colaboração e orientação ao público em geral; executam atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; conduzem à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti-sociais; atuam em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitada suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais; apóiam os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; apóiam e garantem as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; acionam os órgãos de segurança pública quando for o caso; colaboram com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos da legislação aplicável; fazem rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; realizam patrulhamento nas escolas municipais, bem como em feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos; orientam aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de imóvel, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada importância; zelam pelo cumprimento das normas de trânsito; operam equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros; dirigem viaturas conforme escala de serviço; participam das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; elaboram relatórios de suas atividades; e realizam demais atividades correlatas. |
FORMAÇÃO | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta; e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Guarda Municipal. |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
“Art. 7º - ...................................
V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria de Urbanismo
b) Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
c) Secretaria de Educação
d) Secretaria de Saúde
e) Secretaria de Ação Social
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico
g) Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
h) Secretaria de Trânsito e Segurança Pública