Lei Complementar nº 292, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

292

2013

19 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 249/2011, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar com o seguinte valor.

      Denominação do Cargpo

      Vencimento R$.

      Agente Comunitário de Saúde

      950,00

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 249/2011, de 11/04/2011.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrario.
                    PAÇO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 2013.

             
            CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
            Prefeito Municipal
              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 21/12/2013, Sábado, sob o nº 12.204.