Lei Complementar nº 306, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

306

2014

12 de Agosto de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu,CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 249/2011, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar como piso salarial o seguinte valor.
        Art. 1º.  
        Denominação do cargo vecimento R$. 
        Agente Comunitário de Saúde 1.014,00
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Complementar nº 249/2011, de 11/04/2011.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2014.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei Complementar nº 292/2013, de 19/12/2013 e demais disposições em contrário.

                     PAÇO MUNICIPAL, 12 de agosto de 2014.

               

               

              CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
              Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 19/08/2014,  Terça-Feira, sob  nº 12.399.