Lei Complementar nº 294, de 17 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

294

2014

17 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS EFETIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/2013, DE 19.12.2013 "PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria da Mesa Diretora:
    Dispõe sobre a fixação de Vencimento Inicial dos Cargos Efetivos da Resolução nº 008/2013, de 19.12.2013 “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná”, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, fixado o Vencimento Inicial dos Cargos Efetivos da Resolução nº 008/2013, de 19.12.2013 “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná”, conforme quadro abaixo:

                                1.GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

      CARGO

          REFERÊNCIA

         VENCIMENTO INICIAL

      Advogado

                GOP-1

      R$.2.558,49

      Contador

                GOP-2

      R$.3.974,63

                             2. GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO – GOL

      CARGO

          REFERÊNCIA

         VENCIMENTO INICIAL

      Auxiliar Legislativo

               GOL-1

      R$.1.847,30

      Oficial Legislativo

               GOL-2

      R$.2.691,78

      Operador de Áudio e Webdesigner

               GOL-3

      R$.2.163,98

      Operador de Comunicação

               GOL-4

      R$.1.636,18

      Recepcionista

               GOL-5

      R$.1.319,50

                                              3. GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG

      CARGO

           REFERÊNCIA

         VENCIMENTO INICIAL

      Oficial de Manutenção

              GOSG-1

      R$.1.503,24

      Vigilante de Segurança

              GOSG-2

      R$.1.583,40

      Oficial de Serviços Gerais

              GOSG-3

      R$.1.129,49

       

       

                                     

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             
                                                     Paço Municipal, 17 de Janeiro de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/01/2014,  Quarta-Feira, sob  nº 12.227.